Ainda sem regulamentação, os sites de apostas esportivas já são uma realidade no futebol, no mundo e no Brasil.
Mas o atleta pode ter algum envolvimento com aposta esportiva?
A resposta é não!
Nem atleta, nem nenhum membro da cadeia associativa do futebol.
Isso acontece em nome de dois princípios caros ao direito desportivo, o da integridade e o do fair play.
A Fifa traz a proibição em seu Estatuto, art 2, o “compromisso de combater a manipulação de resultados, defendendo a integridade das competições”. E, no Código de Ética (26.2), traz que “pessoas submetidas a esse Código são proibidas de participar, direta ou indiretamente, em apostas, loterias ou eventos similares…”
A Fifa coloca diretrizes gerais. Mas as associações nacionais e clubes podem expandir essas limitações. A CBF tem regras e muitos clubes têm colocado a proibição de “qualquer tipo de relação com sites de apostas” nos contratos com atletas.
Agora, é fundamental que todos adotem práticas que contribuam para a preservação dos princípios do desporto, protegendo o fair play e a integridade esportiva. Lembrando sempre que a ética no esporte transcende a mera observância das regrasdeterminadas em códigos e regulamentos. Os princípios éticos são convenções não positivadas que nos orientam o modo de agir.