Por mais que alguns ainda confundam, inclusive no judiciário, terceirização e pejotização são conceitos distintos, embora possam se sobrepor em alguns contextos.
De maneira simples.
Terceirização
A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra para prestar determinados serviços, em vez de contratar diretamente empregados para essa função. Isso é comum em áreas como segurança, limpeza e tecnologia. A empresa terceirizada assume a responsabilidade pelos trabalhadores, que têm carteira assinada por ela, não pela contratante.
Pejotização
Já a pejotização acontece quando uma empresa obriga ou induz um trabalhador a abrir uma empresa (geralmente uma Pessoa Jurídica – PJ) para prestar serviços que, na prática, têm características de um vínculo empregatício. Isso pode ser uma tentativa de reduzir encargos trabalhistas, evitando pagar direitos como férias, 13º salário e FGTS.
Tendo subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade, é empregado. É o que a lei diz.
Isso não mudou com a reforma trabalhista.
Quando elas se sobrepõem?
A confusão ocorre porque algumas empresas utilizam a terceirização como uma forma de pejotização disfarçada. Ou seja, em vez de contratar uma empresa terceirizada legítima, elas exigem que cada trabalhador se torne PJ e preste serviço individualmente, fugindo da legislação trabalhista. Isso pode ser considerado fraude e levar ao reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.
Portanto, o que caracteriza o vínculo são os fatos.
Na dúvida, sempre importante buscar a ajuda de um especialista.
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