Lembra que Neymar sofreu uma lesão preocupante durante a derrota da Seleção Brasileira para o Uruguai por 2 a 0, pelas Eliminatórias da Copa do Mundo 2026? O atacante deixou o gramado do Estádio Centenário sentindo o joelho esquerdo e chorando bastante, no final do primeiro tempo.
Por causa dela, o jogador ficará ainda bom tempo afastado do futebol. Dessa forma, a FIFA deve ser obrigada a indenizar financeiramente a equipe através de seu Programa de Proteção de Clubes, uma espécie de “seguro” para lesões de atletas que acontecem em partidas oficiais de suas seleções.
Por que?
De acordo com o RSTP (Regulamento sobre Status e Transferências de Jogadores) , no anexo 1, o clube empregador deverá contratar um seguro para lesões ocorridas durante a Data FIFA e Competições Internacionais, em que os clubes são obrigados a liberar os atletas.
Além do que determina o RSTP, a FIFA criou o Programa de Proteção dos Clubes, que indeniza por lesões ocorridas na Data FIFA, estando previsto no anexo 1º do RSTP e, para esse triênio, na Circular n 1852/2023 .
O que é preciso?
Os clubes precisam preencher os requisitos e seguir os procedimentos previstos no Programa de Proteção dos Clubes para terem acesso à indenização.
O clube deverá seguir o procedimento implementado pelo artigo terceiro do referido regulamento, comunicando a empresa seguradora delegada pela FIFA, aportando os documentos e formulários necessários, o que não poderá ultrapassar o prazo de 28 dias contados da lesão, sob pena de perda do direito à indenização.
Qualquer litígio que surja em relação ao programa será submetido diretamente à Corte Arbitral do Esporte (CAS).
Qual limite da indenização?
A indenização está limitada a 7,5 milhões de euros anual por atleta, o que, em caso de atletas muito valorizados, não cobre a totalidade das despesas do clube.
O Regulamento da FIFA prevê que a compensação passa a ser feita após 28 dias seguidos de ausência de um jogador comprovada por atestado médico.
A quantia anual é calculada com uma compensação diária “pro rata” de até 20,5 mil euros (1/365), pagáveis por um período máximo de 365 dias.
O cálculo da indenização é feito através do salário fixo do jogador, e o seguro começa a valer no dia em que o atleta viaja para se apresentar para sua seleção, até a meia-noite do fim de sua participação. Nesse ano, os valores aumentaram devido ao tempo menor de competição.
E no Brasil?
Também há previsão.
O que estava disposto no art. 41 da Lei Pelé, passou a ser prevista no art. 92 da Lei Geral do Esporte, sendo estabelecido que a participação de atletas em seleções ocorrerá por meio de acordo entre a organização esportiva convocadora e o clube que cede o atleta para jogar na seleção.
O parágrafo primeiro manteve a disposição acerca do dever de a organização esportiva convocadora indenizar a equipe que mantém contrato de trabalho com o atleta em questão, devendo perdurar o referido dever até que o atleta seja reintegrado à organização esportiva que o cedeu.