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Premiações por formação, um direito dos clubes

03/02/2025

Pensando em valorizar os clubes formadores de atletas e proteger o investimento feito na base do esporte, a FIFA criou mecanismos internos que protegem os clubes que formam talentos. A partir de um sistema interno, um passaporte esportivo emitido pela Associação Nacional, os clubes têm garantido acesso a esses recursos quando a transferência de um atleta gerar ganho econômico.

Há dois institutos que protegem o clube, o mecanismo de solidariedade e a compensação por formação.

–  Compensação por Treinamento

Ou “Training Compensation” está prevista no art. 20 do Regulamento de Transferências de Jogadores da FIFA (RSTP, sigla em inglês) – e anexo 4, será devida em duas ocasiões:

  1. Quando da assinatura do primeiro contrato profissional do atleta;

2. Em toda e qualquer transferência de um atleta, de um clube para outro, de associações diferentes, a nível internacional, até o final da temporada em que completaria 23 anos de idade.

Portanto, diferentemente do Mecanismo de Solidariedade, a Compensação por Treinamento tem termo certo para acabar, não acompanha a carreira do atleta, sendo somente aplicada nas hipóteses acima narradas.

– Mecanismo de Solidariedade da FIFA

também chamado de Mecanismo de Solidariedade por Formação de Atleta, é um dispositivo também previsto no Regulamento de Transferências da Fifa, que permite que até 5% do valor total de cada transferência internacional de um atleta seja dividido proporcionalmente a todos os clubes pelos quais aquele atleta passou até completar 23 anos.

Os 5% são divididos dessa forma: :

  • Temporada do 12º ao 15º aniversário: clube leva 0,25% da compensação total por cada      ano.
  • Temporada do 16º ao 23º aniversário: clube leva 0,5% da compensação total por cada      ano.

Como buscar o direito 

Para ter direito ao mecanismo de solidariedade, o clube precisa atender de forma concomitante aos seguintes requisitos:

  • Fornecer programa de treinamento nas categorias de base;
  • Fornecer complementação educacional;
  • Estar com o atleta em formação inscrito por pelo menos um ano;
  • Comprovar que utilizou o atleta em competições oficiais;
  • Garantir assistência educacional, psicológica, médica, odontológica, bem como      alimentação, transporte e convivência familiar;
  • Manter alojamento e instalações desportivas em condições adequadas;
  • Manter corpo de profissionais especializados;
  • Ajustar o tempo destinado a efetiva formação (nunca superior a quatro horas      diárias) ao horário escolar, exigindo do atleta presença e satisfatório      aproveitamento;
  • Ser a formação gratuita para o atleta, ou seja, às expensas do clube;
  • Comprovar que participa, anualmente, em pelo menos duas categorias de campeonatos      oficiais.

Cada vez que ocorrer uma transferência de um jogador que se encontre ainda em contrato com o atual clube, cabe a negociação de valores onde o clube contratante paga ao clube de origem.

Tratando-se de uma transferência internacional, cabe o direto do clube formador em pleitear o seu proporcional. A comprovação desse direito deverá ser feita mediante a apresentação do Passaporte do Jogador.

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