Pensando em valorizar os clubes formadores de atletas e proteger o investimento feito na base do esporte, a FIFA criou mecanismos internos que protegem os clubes que formam talentos. A partir de um sistema interno, um passaporte esportivo emitido pela Associação Nacional, os clubes têm garantido acesso a esses recursos quando a transferência de um atleta gerar ganho econômico.
Há dois institutos que protegem o clube, o mecanismo de solidariedade e a compensação por formação.
– Compensação por Treinamento
Ou “Training Compensation” está prevista no art. 20 do Regulamento de Transferências de Jogadores da FIFA (RSTP, sigla em inglês) – e anexo 4, será devida em duas ocasiões:
- Quando da assinatura do primeiro contrato profissional do atleta;
2. Em toda e qualquer transferência de um atleta, de um clube para outro, de associações diferentes, a nível internacional, até o final da temporada em que completaria 23 anos de idade.
Portanto, diferentemente do Mecanismo de Solidariedade, a Compensação por Treinamento tem termo certo para acabar, não acompanha a carreira do atleta, sendo somente aplicada nas hipóteses acima narradas.
– Mecanismo de Solidariedade da FIFA
também chamado de Mecanismo de Solidariedade por Formação de Atleta, é um dispositivo também previsto no Regulamento de Transferências da Fifa, que permite que até 5% do valor total de cada transferência internacional de um atleta seja dividido proporcionalmente a todos os clubes pelos quais aquele atleta passou até completar 23 anos.
Os 5% são divididos dessa forma: :
- Temporada do 12º ao 15º aniversário: clube leva 0,25% da compensação total por cada ano.
- Temporada do 16º ao 23º aniversário: clube leva 0,5% da compensação total por cada ano.
Como buscar o direito
Para ter direito ao mecanismo de solidariedade, o clube precisa atender de forma concomitante aos seguintes requisitos:
- Fornecer programa de treinamento nas categorias de base;
- Fornecer complementação educacional;
- Estar com o atleta em formação inscrito por pelo menos um ano;
- Comprovar que utilizou o atleta em competições oficiais;
- Garantir assistência educacional, psicológica, médica, odontológica, bem como alimentação, transporte e convivência familiar;
- Manter alojamento e instalações desportivas em condições adequadas;
- Manter corpo de profissionais especializados;
- Ajustar o tempo destinado a efetiva formação (nunca superior a quatro horas diárias) ao horário escolar, exigindo do atleta presença e satisfatório aproveitamento;
- Ser a formação gratuita para o atleta, ou seja, às expensas do clube;
- Comprovar que participa, anualmente, em pelo menos duas categorias de campeonatos oficiais.
Cada vez que ocorrer uma transferência de um jogador que se encontre ainda em contrato com o atual clube, cabe a negociação de valores onde o clube contratante paga ao clube de origem.
Tratando-se de uma transferência internacional, cabe o direto do clube formador em pleitear o seu proporcional. A comprovação desse direito deverá ser feita mediante a apresentação do Passaporte do Jogador.