Você já ouviu muitas vezes nas notícias esportivas as palavras “Training Compensation” (Compensação por Treinamento), ou “Mecanismo de Solidariedade”. Elas são fundamentais para a economia dos clubes.
Estes são mecanismos de indenizações sob o sistema FIFA. Apesar de serem caminhos regulatórios encontrados pelo esporte para proteger economia dos clubes depois do fim do passe, elas têm importantes diferenças.
Compensação por Treinamento ou “Training Compensation”:
Prevista no art. 20 do Regulamento de Transferências de Jogadores da FIFA (RSTP, sigla em inglês) – e anexo 4, a Compensação somente será devida em duas ocasiões:
– Quando da assinatura do primeiro contrato profissional do atleta;
– Em toda e qualquer transferência de um atleta, de um clube para outro, de associações diferentes, a nível internacional, até o final da temporada em que completaria 23 anos de idade.
– O montante é determinado através de tabela;
Mecanismo de Solidariedade da FIFA
Regulamentado no mesmo regulamento da Fifa, mas no seu art. 21 – além do anexo 5 de tal normativa –. Diferentemente da Compensação, ele acompanha a carreira do atleta, encerrando até o final da sua carreira.
Diferentemente da Compensação por Treinamento, o Mecanismo de Solidariedade somente será devido quando ocorrer a transferência de um atleta de um clube para outro durante a vigência do seu contrato de trabalho, e essa gerar ganho econômico.
A proporção determinada é a seguinte:
– 0,25% da temporada do 12º aniversário ao 15º aniversário (totalizando 1%);
– 0,5% da temporada do 16º aniversário até a temporada do 23º aniversário (4%),
Portanto, dentro desse esquema estão divididos os 5% devidos a título de Mecanismo de Solidariedade.