Assim como radialistas, jornalistas também têm uma jornada peculiar de trabalho. Muitas vezes não há rotina e o stress é elemento permanente em função de prazos curtos e realidades distintas no dia a dia.
Em função disso, o legislador entendeu necessário uma jornada específica para proteger a saúde dos profission. ais.
O art. 303 da CLT determina que a duração normal do trabalho desses empregados é de 5 horas diárias, independentemente do turno em que aconteça.
Frise-se, contudo, que essa jornada pode ser aumentada até as 7 horas diárias. Essa possibilidade é trazida pelo art. 304 do mesmo diploma legal, mas que define duas condições importantes para essa pré-contratação de horas extras.
– O acordo entre as partes deve ser escrito e trazer estipulações sobre o aumento definido, correspondente ao excesso do tempo de trabalho;
– Deve fixar intervalo destinado a repouso ou a refeição.
TODOS OS JORNALISTAS TÊM DIREITO À JORNADA ESPECIAL?
Não, nem todos os jornalistas têm direito, efetivamente, à jornada de 5 horas diárias.
Embora a CLT determine que esse direito pode alcançar jornalistas, revisores, fotógrafos, ou ilustradores, desde que contratados por empresas jornalísticas, de acordo com o art. 302, também traz algumas exceções.
O exercício de cargos voltados à gestão ou que não estejam relacionados especificamente à função jornalística – compreendida como trabalho intelectual que envolve a busca de informações e a redação, organização e orientação de notícias e artigos – não estão englobados por essa jornada especial.
Frise-se, no entanto, que o art. 3º, §2º, do Decreto nº 83.284/1979 ampliou o direito à jornada reduzida aos jornalistas de entidades não jornalísticas responsáveis por publicação destinada à circulação externa.
Ou seja, têm direito à jornada especial jornalistas, revisores, fotógrafos, ou ilustradores, desde que:
– contratados por empresas jornalísticas ou entidades não jornalísticas responsáveis por publicação destinada à circulação externa;
– exerçam atividades relacionadas à função de jornalista;
– não ocupem cargos relacionados à gestão.
Portanto, é fundamental entender seu cargo e sua função para saber qual a jornada e se o pagamento das horas trabalhadas está em conformidade com a lei.
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