O trabalho do jornalista traz especificidades, por isso, ele é regulado por diversas leis, sendo a principal delas o Decreto 83.284 de 1979.
Essa lei traz a definição do jornalista, que é o trabalhador que atua nas seguintes atividades:
- Redação, revisão ou derivados de matéria a ser divulgada;
- Comentários ou crônicas em meios de comunicação;
- Entrevistas, inquéritos ou reportagens;
- Realização, organização ou distribuição de materiais jornalísticos a serem divulgados;
- Ensino de técnicas de jornalismo;
- Coleta de dados e informações para realização de reportagens;
- Organização e revisão de arquivo jornalístico;
De forma geral, essas regras abrangem todos os profissionais que trabalham com jornalismo.
A lei também traz a definição de empresa jornalística:
- Empresa que tenha como atividade principal a edição de jornal, revista ou distribuição de noticiário, incluindo também empresas de radiodifusão, televisão e cinematográficas.
Importante lembrar que, apesar de lei própria, naquilo em que ela for omissa, os empregados estão protegidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT.
Importante destacar que como a lei é de 1979, ela não cita empresas jornalísticas online. Mesmo assim, elas estão também incluídas na lei quando se encaixarem no conceito de empresa produtora de conteúdo jornalístico.
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