As atividades dos radialistas, jornalistas e cinegrafistas têm especificidades, e isso torna a rotina de suas atividades diferente da maioria das outras profissões. A natureza da atividade garante uma série de direitos trabalhistas que precisam ser respeitados pelas empresas de comunicação.
Se a empresa não respeita o que diz a lei e as convenções das categorias, isso gera uma série de direitos esquecidos pela empresa.
Alguns exemplos.
Jornada de trabalho: profissionais da comunicação são submetidos a jornadas exaustivas, com frequência trabalhando além das horas permitidas por lei.
Funções específicas: a carreira de radialista, jornalista e cinegrafista pode envolver funções específicas, como a realização de plantões e a cobertura de eventos em locais distantes, o que pode gerar o direito a adicional de sobreaviso, ajuda de custo, entre outros.
Acúmulo de funções: muitos profissionais são contratados para cumprir determinado trabalho e acabam acumulando trabalho de outras funções. Isso exige uma compensação financeira.
Viagens:profissionais da comunicação passam boa parte do tempo em viagens. Essas horas de deslocamento a trabalho também precisam ser pagas pelo empregador;
Direitos autorais: em muitos casos, esses profissionais têm direitos autorais sobre seu trabalho, o que deve ser respeitado pelas empresas de comunicação.
Assédio moral e sexual: assim como em outras carreiras, o assédio moral e sexual pode ocorrer no ambiente de trabalho de radialistas, jornalistas e cinegrafistas.
Alguns dos direitos trabalhistas mais comuns desses profissionais:
– Salário e remuneração adequados
– Jornada de trabalho respeitada
– Adicional de periculosidade e insalubridade
– Horas extras
– Intervalo intrajornada e interjornada
– Férias e 13º salário
– Verbas rescisórias
– Indenização por danos morais e materiais