A entrada em vigor da Lei nº 14.790/2023 representou um divisor de águas para o mercado brasileiro de apostas de quota fixa. Entre as diversas inovações regulatórias trazidas pela norma, uma medida se destaca por seu caráter pioneiro no cenário internacional: a obrigatoriedade do uso de tecnologia de reconhecimento facial para validar a identidade de todos os apostadores (art. 23).
O Brasil tornou-se o primeiro país do mundo a adotar, por lei, essa exigência. Trata-se de um avanço relevante não apenas do ponto de vista tecnológico, mas principalmente no fortalecimento das estruturas de compliance, integridade e prevenção a ilícitos no setor.
Como funciona a exigência legal
A Portaria SPA/MF nº 722/2024, que regulamenta os requisitos técnicos e de segurança das plataformas de apostas, estabelece no Anexo I que o reconhecimento facial deve ser realizado ainda na etapa de cadastramento da conta.
A conta do apostador só poderá ser ativada após a verificação de idade, validação do CPF e confirmação biométrica facial.
O uso da biometria facial também será exigido em casos de:
- Redefinição ou recuperação de senha
- Reativação de contas inativas
- Medidas adicionais de segurança em situações suspeitas
Por que o reconhecimento facial fortalece o compliance
Em um setor que movimenta bilhões e atrai atenção de grupos interessados em manipulação de resultados, lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas, a identidade do apostador precisa ser incontestável.
A exigência de reconhecimento facial contribui para:
- Prevenção de cadastros falsos e múltiplos perfis, dificultando fraudes estruturadas.
- Barreiras contra lavagem de dinheiro, reforçando o cumprimento de regras de prevenção à lavagem e financiamento ao terrorismo (PLD/FT).
- Proteção contra uso indevido de contas por terceiros, garantindo que apenas o titular tenha acesso.
- Monitoramento de padrões de comportamento, permitindo identificar sinais de risco e proteger consumidores vulneráveis.
- Ambiente mais rastreável e transparente, com facilitação para investigações e auditorias.
Impactos para operadores e o mercado
Para os operadores licenciados, o cumprimento dessa exigência não é apenas uma questão regulatória, mas um diferencial competitivo. Ao integrar o reconhecimento facial à jornada do usuário, o operador:
- Eleva a credibilidade da sua plataforma
- Reduz riscos jurídicos e reputacionais
- Demonstra compromisso ativo com a integridade e a responsabilidade social
A tendência é que a medida brasileira sirva de modelo internacional, influenciando reguladores de outros países.
Conclusão
O reconhecimento facial obrigatório nas apostas esportivas é mais do que um requisito técnico: é uma ferramenta estratégica de compliance.
Ao unir tecnologia, legislação e governança, o Brasil envia um recado claro ao mercado: segurança, rastreabilidade e proteção do consumidor são prioridades inegociáveis.
Em um setor onde a confiança é o ativo mais valioso, integridade começa pela certeza de quem está do outro lado da tela.