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Saí da empresa. Quanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista?

22/06/2026

jornalista

Uma situação muito comum em nosso escritório é receber trabalhadores que tiveram seus direitos desrespeitados, mas procuram orientação apenas depois de vários anos. Em muitos desses casos, infelizmente, a Justiça do Trabalho já não pode mais analisar a reclamação em razão da prescrição.

A Constituição Federal estabelece que o trabalhador tem o prazo de até dois anos após o término do contrato de trabalho para ingressar com uma ação trabalhista. Isso significa que, encerrado o vínculo empregatício, começa a correr um prazo que, se ultrapassado, impede o ajuizamento da ação, independentemente da existência ou não do direito material.

Mas existe uma segunda regra que também gera muitas dúvidas. Mesmo quando a ação é proposta dentro desses dois anos, o trabalhador não pode buscar todos os direitos eventualmente violados ao longo de sua trajetória profissional. Em regra, a Justiça do Trabalho permite a cobrança apenas das parcelas referentes aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Na prática, isso significa que existem duas prescrições diferentes. A primeira é a chamada prescrição bienal, que corresponde ao prazo de dois anos para ingressar com a ação após o fim do contrato. A segunda é a prescrição quinquenal, que limita a recuperação dos créditos trabalhistas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento do processo.

Um exemplo ajuda a compreender. Imagine um trabalhador que atuou de 2015 a 2025 e ingressou com ação em 2026. Como a demanda foi proposta dentro dos dois anos após a rescisão, ela é válida. No entanto, ele poderá discutir apenas direitos relacionados ao período posterior a 2021, em razão da prescrição quinquenal.

Por outro lado, se esse mesmo trabalhador aguardasse até 2028 para procurar a Justiça, o problema seria ainda maior. Embora eventualmente possuísse créditos trabalhistas relevantes, a ação estaria integralmente prescrita, pois o prazo de dois anos após o encerramento do contrato já teria expirado.

Por isso, quem acredita ter sofrido alguma violação de direitos trabalhistas deve buscar orientação jurídica o quanto antes. O tempo pode ser decisivo. Em muitos casos, o direito existe, mas a demora para reivindicá-lo acaba impedindo que ele seja reconhecido judicialmente.

Nosso escritório é especializado em #direitonacomunicação 

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