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Síndicos e Administradoras de Condomínios: O Compartilhamento de Dados Pessoais de Moradores

09/01/2025

Por Fernanda Soares

O compartilhamento de dados pessoais de moradores por síndicos e administradoras de condomínios é um tema que merece atenção especial no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em geral, essa prática não é permitida sem restrições, e existem diretrizes específicas que devem ser seguidas.

A LGPD e o Consentimento

A LGPD estabelece que o uso de dados pessoais dos condôminos deve ocorrer apenas nas formas previstas pela lei. Uma das bases legais para o compartilhamento de dados é o consentimento do titular. Isso significa que, se o morador permitir de forma livre, informada e inequívoca, seus dados pessoais podem ser compartilhados.

Exceções à Regra do Consentimento

Existem situações em que a LGPD permite o compartilhamento de dados sem o consentimento explícito do morador. Esses casos são específicos e devem ser avaliados com cautela. Um exemplo notável ocorreu em São Paulo, onde uma administradora de condomínio forneceu dados dos condôminos para viabilizar a convocação de uma assembleia extraordinária com o objetivo de destituir o síndico.Nesse caso particular, o compartilhamento dos dados pessoais sem a necessidade de consentimento individual foi justificado pela necessidade de cumprir uma previsão legal. Essa situação ilustra como o uso de dados pessoais pode ser permitido quando há um propósito legítimo e amparado por lei.

Importância da Adequação à LGPD

A adequação dos condomínios à LGPD é um processo crucial para garantir a proteção dos dados pessoais dos moradores e evitar problemas legais. Síndicos e administradoras devem estar cientes das responsabilidades e limitações impostas pela lei no que diz respeito ao tratamento de informações pessoais. É fundamental que os gestores condominiais busquem orientação especializada para implementar práticas adequadas de proteção de dados. Isso inclui a criação de políticas internas, treinamento de funcionários e adoção de medidas de segurança para proteger as informações dos condôminos. 

Em conclusão, o compartilhamento de dados pessoais de moradores por síndicos e administradoras de condomínios deve ser tratado com extrema cautela. A regra geral é a não divulgação, exceto quando há consentimento explícito ou em situações específicas previstas pela LGPD. A busca por orientação profissional e a implementação de boas práticas de proteção de dados são essenciais para garantir a conformidade legal e respeitar a privacidade dos condôminos.

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