A decisão do ministro Gilmar Mendes de retirar a suspensão dos processos sobre pejotização na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho é uma medida importante para reduzir o represamento de milhares de ações que estavam paralisadas em todo o país. A retomada da tramitação devolve às partes o direito de buscar uma solução para conflitos em que o empregado é contratado como empresa.
A decisão, porém, não resolve a questão central. O Supremo ainda precisa julgar o mérito do Tema 1389 da repercussão geral, que deverá definir parâmetros sobre a contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas e o papel da Justiça do Trabalho na análise desses casos. Enquanto isso não acontece, permanece um cenário de incerteza jurídica.
É justamente por isso que o STF precisa enfrentar o tema com celeridade. A demora em uma definição gera insegurança para todos os envolvidos e dificulta a construção de um ambiente de relações de trabalho previsível e equilibrado.
Nesse debate, é fundamental evitar uma confusão que tem marcado parte das discussões públicas: terceirização não se confunde com pejotização. A terceirização foi reconhecida pelo próprio STF como uma forma legítima de organização da atividade econômica. Já a pejotização fraudulenta ocorre quando uma pessoa jurídica é utilizada apenas para ocultar uma relação de emprego que, na prática, reúne os requisitos previstos na legislação trabalhista. Ou seja, tem pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade, a pessoa é empregado.
O desafio do Supremo não é escolher entre proteção ao trabalho e liberdade econômica. É estabelecer critérios claros para diferenciar contratações empresariais legítimas de fraudes trabalhistas. A retomada dos processos foi um passo importante. Agora, o país precisa daquilo que somente o julgamento do mérito poderá oferecer: segurança jurídica para trabalhadores, empresas e para a própria Justiça do Trabalho.
Nos siga nas redes sociais: @akproteção