O Supremo Tribunal Federal retoma nesta semana o debate sobre a pejotização – e, com ele, volta à pauta a discussão sobre os limites da flexibilização nas relações de trabalho. O tema é central não apenas para o direito, mas para o próprio equilíbrio entre liberdade econômica e proteção social.
Como escrevi nas redes, a pergunta que se impõe é simples: deve o STF validar contratações como pessoa jurídica quando, na prática, há vínculo de emprego? A resposta depende da realidade dos fatos, e a Constituição já aponta o caminho: cabe à Justiça do Trabalho interpretar as relações concretas e garantir que a dignidade do trabalhador prevaleça sobre formalidades contratuais.
Há seis meses, o Supremo paralisou o julgamento de processos que discutem o reconhecimento de vínculo trabalhista, deixando em suspenso direitos básicos de milhares de trabalhadores. Essa indefinição ameaça a efetividade da proteção social assegurada pela Constituição e coloca em xeque a função essencial da Justiça do Trabalho.
É preciso distinguir: terceirização não é pejotização. A terceirização pode ser legítima quando feita dentro da lei, com respeito à autonomia das partes. Já a pejotização, na maior parte das vezes, é um artifício para mascarar relações de subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade, elementos que caracterizam o vínculo empregatício previsto no artigo 3º da CLT.
O perigo está em naturalizar o que deveria ser exceção. Transformar a pejotização em regra significaria fragilizar a rede de proteção construída ao longo de décadas e esvaziar a competência constitucional da Justiça do Trabalho, justamente o ramo do Judiciário criado para aplicar a lei e proteger a parte mais vulnerável da relação laboral.
A Constituição Federal é categórica: os direitos sociais são cláusulas pétreas, não podem ser reduzidos ou esvaziados por interpretações que favoreçam a precarização. Suspender julgamentos ou permitir contratos fraudulentos disfarçados de autonomia gera insegurança jurídica e priva milhares de brasileiros da proteção mínima necessária à dignidade no trabalho.
No fim, proteger os direitos sociais é proteger a democracia. O desafio do STF é reafirmar que a flexibilidade econômica não pode se confundir com precarização da vida de quem trabalha. É esse o verdadeiro teste de coerência de um Estado que se diz social e democrático de direito.
Crédito imagem: STF