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STF muda critérios para concessão da Justiça gratuita

04/09/2026

stf

\Uma decisão importante para trabalhadores e para quem precisa recorrer ao Judiciário.

O STF definiu, no julgamento da ADC 80, novos parâmetros para a concessão da gratuidade da Justiça. A principal mudança está na forma de demonstrar a insuficiência financeira.

Quem recebe até R$ 5 mil mensais passa a ter presunção relativa de insuficiência de recursos. Em regra, portanto, poderá obter o benefício sem uma demonstração mais complexa da situação econômica. Esse valor deverá acompanhar as alterações da legislação do Imposto de Renda ou, na ausência de atualização anual, ser corrigido pelo IPCA.

Para quem recebe acima de R$ 5 mil, a gratuidade não está proibida. Mas será necessário demonstrar concretamente que não existem recursos suficientes para suportar as despesas do processo. O juiz também poderá solicitar documentos e considerar patrimônio e renda familiar na análise.

O STF ainda declarou inconstitucional o item I da Súmula 463 do TST, que admitia, para a pessoa física, a declaração de hipossuficiência como instrumento suficiente para a concessão do benefício. E foi além: os novos critérios deverão ser observados em todos os ramos do Judiciário, e não apenas na Justiça do Trabalho.

A decisão terá efeitos para os processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento, preservando as ações anteriores.

É uma mudança relevante no acesso à Justiça e que exigirá atenção redobrada na preparação de novas ações, especialmente na comprovação da situação econômica de quem pedir o benefício.

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