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STF suspende multas da NR-1, mas saúde mental continua sendo dever das empresas

30/06/2026

Stress headache, burnout and woman in office overwhelmed with workload at desk with laptop. Frustrated, overworked and tired woman with computer at startup, anxiety from deadline time pressure crisis

Antes da decisão do Supremo Tribunal Federal, muitas empresas ainda buscavam compreender o alcance das novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), especialmente no que diz respeito aos riscos psicossociais. A liminar que suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas relacionadas ao tema trouxe alívio para parte do setor produtivo, mas também gerou uma interpretação equivocada: a de que a preocupação com a saúde mental teria sido adiada. Não foi isso que decidiu o STF.

A medida suspende temporariamente apenas a aplicação de sanções administrativas decorrentes das novas exigências, permitindo um período de diálogo entre governo, empregadores e demais entidades para aperfeiçoar os critérios de fiscalização. A própria NR-1 continua em vigor, assim como permanece o dever geral do empregador de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, previsto na Constituição, na Consolidação das Leis do Trabalho e nas normas de segurança e saúde ocupacional.

Na prática, a decisão do Supremo reforça a necessidade de segurança jurídica, mas não elimina a responsabilidade das organizações em relação à saúde mental de seus trabalhadores. O crescimento dos afastamentos por ansiedade, depressão, síndrome de burnout e outros transtornos demonstra que fatores como assédio moral, pressão excessiva, jornadas exaustivas, metas abusivas e ambientes organizacionais tóxicos deixaram de ser apenas questões de gestão de pessoas. Hoje, também representam riscos jurídicos relevantes.

Essa realidade alcança igualmente o ambiente esportivo. Clubes, federações, confederações e demais entidades convivem diariamente com estruturas de alta pressão por desempenho, intensa exposição pública, instabilidade profissional e relações hierárquicas que exigem especial atenção. Atletas, treinadores, profissionais da comunicação, equipes médicas e colaboradores administrativos estão inseridos em contextos que podem potencializar riscos psicossociais quando não existem políticas adequadas de prevenção.

É justamente nesse ponto que a saúde mental passa a dialogar com a governança e o compliance. Programas de integridade modernos não se limitam ao combate à corrupção ou à prevenção de fraudes. Também abrangem mecanismos destinados a proteger a dignidade das pessoas, prevenir assédio e discriminação, oferecer canais de denúncia confiáveis, promover treinamentos e identificar riscos capazes de comprometer a saúde física e psicológica dos profissionais. A gestão desses riscos integra uma visão contemporânea de compliance, alinhada às melhores práticas nacionais e internacionais.

Por isso, o período de suspensão das multas não deve ser encarado como um convite à inércia. Pelo contrário, representa uma oportunidade para que empresas e organizações esportivas revisem seus processos internos, fortaleçam políticas de prevenção e desenvolvam uma cultura organizacional mais saudável. Quando a fiscalização voltar a produzir efeitos sancionatórios, estarão mais preparadas do ponto de vista jurídico e institucional.

Mais do que cumprir uma exigência regulatória, investir na prevenção dos riscos psicossociais significa proteger pessoas, reduzir passivos trabalhistas e fortalecer a reputação das organizações. A decisão do STF não diminui a importância da saúde mental no trabalho. Apenas concede mais tempo para que essa mudança de paradigma seja implementada com maior segurança jurídica e efetividade. No longo prazo, a tendência é clara: ambientes de trabalho saudáveis deixarão de ser um diferencial para se consolidarem como um requisito indispensável de boa governança e de compliance.

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