Como nasceu o TAS?
O Tribunal Arbitral foi criado em 1984, em um movimento esportivo capitaneado pelo então presidente do Comitê Olímpico Internacional, Juan Carlos Samaranch, com a missão de criar um foro especializado para resolução de conflitos jurídicos no movimento esportivo.
Entre as características do TAS (ou CAS, sigla para Corte Arbitral do Esporte, em francês) estão a especialidade, a neutralidade, custas, confidencialidade e a celeridade, já que as decisões esportivas precisam ser proferidas rapidamente, para não prejudicar competições e trazer prejuízo à carreira de atletas. que são mais curtas do que a da maioria dos trabalhadores.
TAS julga o que?
O TAS tem competência para julgar em quatro tipos de procedimentos.
– Procedimento Arbitral de Apelação.
– Procedimento Arbitral Ordinário.
– Tribunal especial para resolver controvérsias em grandes eventos esportivos, como Copa e Olimpíadas (Divisões ad hoc)
– Mediação – corte arbitral
Jurisdição
Para que os casos sejam analisados pelo TAS é fundamental que exista a concordância entre as partes, o que na arbitragem se convencionou chamar de “cláusula compromissória”. Ela pode estar estabelecida em contrato.
Legitimidade do TAS
O TAS se tornou uma fonte jurídica fundamental dentro do esporte. Ele conseguiu harmonizar uma rede jurídica complexa do sistema transnacional do esporte, criando princípios de aplicação na área e estabelecendo uma jurisprudência que serve de guia dentro do movimento esportivo.
Apesar das críticas quanto a custos, à falta de publicidade nos julgamentos, é inegável o papel de relevância que o Tribunal tomou dentro do esporte. Desde a criação do ICAS (órgão regulador, financiador e organizador do Tribunal), ele ganhou mais independência e transparência.
Hoje, é consenso que o Tribunal Arbitral do Esporte é vital para a estabilidade da cadeia jurídica do esporte. E vindo para o Brasil, será também um aliado mais democrático dos atletas brasileiros e um fomentador da ciência jurídica nacional.