A decisão do Caso Bosman em 1995 trouxe uma revolução para o esporte. O belga Jean-Marc Bosman conseguiu na justiça o direito de se transferir para outro clube sem nenhum tipo de indenização, já que o contrato que tinha havia chegado ao fim.
O caso trouxe repercussões para o mundo no futebol. Três anos depois, em 1998, a Lei Pelé extinguia ao passe no Brasil.
Então, o “negócio futebol” se reinventou. Mecanismo de solidariedade, indenização por formação, cláusulas penais… e TPI e TPO.
“Third-party influence”(TPI) – acordo que permite a uma terceira parte ter influência em questões relativas trabalhistas e/ou relativas à transferência do atleta.
TPO (“Third Party Ownership”) – se assemelha mais à figura extinta “do passe do atleta”. Ë um acordo que permite a um terceiros (não atleta ou clube envolvido no negócio) ter percentuais dos direitos econômicos de um atleta.
Com o argumento de proteger a integridade dos contratos e manter o dinheiro gerado pelo futebol dentro do movimento do futebol, a Fifa proibiu em 2014 o TPI e o TPO.
A entidade listou os objetivos que teria buscado alcançar com a criação do artigo 18 bis e 18ter:
(i) preservar a estabilidade dos contratos de trabalho dos atletas;
(ii) assegurar a autonomia dos clubes e dos jogadores em relação às transferências;
(iii) resguardar a integridade no futebol e nas competições;
(iv) evitar conflitos de interesse; e
(v) promover transparência em relação às transferências.