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Tributação no futebol: entre a SAF e o modelo associativo, o que realmente importa?

06/04/2026

justica

O avanço das Sociedades Anônimas do Futebol e a recente reforma tributária recolocaram no centro do debate uma questão decisiva para o setor: afinal, existe um modelo mais vantajoso do ponto de vista tributário? A resposta, como alerta o tributarista Rafael Pandolfo em artigo publicado no Lei em Campo, é mais complexa do que aparenta, e exige método, não simplificação.

As SAFs estão submetidas ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), com incidência de 5% a 6% sobre a receita bruta. Trata-se de um modelo simples e previsível, mas cumulativo, sem possibilidade de aproveitamento de créditos. Já os clubes associativos passam a operar sob a lógica do IBS e da CBS, com carga estimada superior, porém inseridos em um regime não cumulativo, que permite abatimentos relevantes conforme a estrutura de custos.

É justamente nessa diferença estrutural que reside o ponto central do debate. Não se trata apenas de comparar alíquotas, mas de compreender a capacidade de geração de créditos e o perfil econômico de cada clube. Em determinados cenários, o modelo associativo pode se mostrar mais eficiente; em outros, a simplicidade da SAF tende a prevalecer. Generalizações, portanto, são não apenas imprecisas, mas potencialmente equivocadas.

Um dos aspectos mais sensíveis dessa equação é o tratamento do direito de imagem. Como componente relevante do custo dos clubes, sua eventual caracterização como insumo para fins de creditamento pode alterar significativamente a carga tributária final. Além disso, o regime aplicável às pessoas jurídicas dos atletas impacta diretamente o custo global das operações, exigindo análise integrada entre estrutura tributária e modelagem contratual.

A discussão ganha ainda mais relevância diante do princípio da neutralidade introduzido pela reforma tributária. O sistema não deve induzir a escolha entre modelos jurídicos, sob pena de gerar distorções concorrenciais. No futebol, isso significa que a tributação não pode ser fator determinante para definir se um clube será associação ou SAF, sob risco de afetar o equilíbrio econômico e esportivo das competições.

Diante desse cenário, o que se impõe é cautela jurídica. A definição do modelo mais adequado depende de análise individualizada, com simulações, avaliação de custos e compreensão das variáveis contratuais envolvidas. No futebol contemporâneo, a tributação deixou de ser um aspecto acessório e passou a integrar a estratégia institucional dos clubes, exigindo, cada vez mais, assessoria jurídica especializada e decisões baseadas em dados, não em percepções.

Nosso escritório é especializado em #direitoesportivo 

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