Nosso blog

Validade jurídica das cláusulas de rescisão de contratos com influenciadores digitais por atos ilícitos registrados antes do trânsito em julgado da sentença condenatória

19/10/2023

Por Ana Mizutori

A punição de um influenciador digital por atos ilícitos, antes do trânsito em julgado, depende do sistema legal e das leis do país em que o influenciador está sendo investigado ou acusado. O trânsito em julgado refere-se ao momento em que uma decisão judicial se torna final e irrecorrível, ou seja, quando todas as possibilidades de recursos judiciais se esgotam.

Em muitos países, a presunção de inocência é um princípio fundamental do sistema legal, o que significa que uma pessoa é considerada inocente até que seja comprovada sua culpa na última instância do Poder julgador correspondente, ou seja, inexistindo mais instrumentos processuais para buscar a reforma de eventual decisão condenatória.

Isso implica que um influenciador digital não pode ser punido por atos ilícitos antes que a Justiça tenha confirmado definitivamente sua culpa por meio de um julgamento justo. A partir disso se questiona a validade jurídica de cláusulas contratuais que dispõe sobre rescisão em caso de cometimento de ato ilícito por parte do influenciador patrocinado, a qual prevê a possibilidade da empresa patrocinadora rescindir o vínculo contratual, em manifesta proteção à sua reputação e credibilidade, cessando a associação da imagem da empresa com o influenciador em questão.

No entanto, em alguns casos, pode haver medidas cautelares ou prisões preventivas em situações específicas, onde há evidências substanciais de que o influenciador representa um risco à sociedade, ou risco à instrução processual, ou evasão da justiça. Essas medidas devem ser tomadas com base em procedimentos legais e critérios estabelecidos pela lei.

É importante observar que as leis variam de país para país e mesmo dentro de um país, dependendo da jurisdição. Portanto, a punição de influenciadores digitais por atos ilícitos antes do trânsito em julgado será determinada pelo sistema legal específico do local em que o caso está sendo julgado. Em todos os casos, os direitos legais do acusado devem ser respeitados, incluindo o direito a um julgamento justo e à presunção de inocência até prova em contrário.

Uma vertente doutrinária denominada garantismo penal aborda o campo do direito penal, o qual enfatiza a importância das garantias individuais e dos direitos humanos na aplicação da lei e na punição de indivíduos acusados criminalmente. O garantismo penal busca equilibrar o poder do Estado com os direitos dos indivíduos, garantindo que o processo penal seja justo e que os direitos fundamentais dos acusados sejam respeitados. Algumas das características do garantismo penal incluem os preceitos constitucionais, tais como: Presunção de inocência, onde se presume a inocência do acusado até que sua culpa seja definitivamente provada em um tribunal; Devido processo legal, que impõe a garantia de um julgamento justo, com direito à ampla defesa, à extensa produção de provas e ao contraditório; Proporcionalidade das penas à gravidade do crime ou ato ilícito; e da Legalidade, que pressupõe a expressa previsão legal para respectiva tipificação do ato infracional ou ilícito, e respectiva pena.

A relação contratual entre a empresa patrocinadora e o influenciador patrocinado, se refere à questões contratuais e comerciais, onde as partes equidistantes, possuem respaldos para deliberar em prol de seus interesses para que o negócio seja firmado. A partir desta lógica, se permite a inclusão de cláusulas de rescisão antecipada do contrato, somada à possível indenização em caso de dano à imagem em razão do vínculo contratual.

Contudo, se reforça que pela estrutura democrática do ordenamento jurídico o qual se insere a relação contratual, a possibilidade de rescisão de contrato de patrocínio por infração ou ato ilícito cometido pelo personagem patrocinado, antes do trânsito em julgado de decisão condenatória, contraria o preceito constitucional garantidor de um estado democrático, uma vez que este sofre prejuízos diretos antes de se ter firmado o afastamento definitivo de sua inocência. Muito embora o garantismo penal não determine diretamente disposições neste sentido, o pensamento de um direito dentro de um Estado Democrático se conduz para esse caminho.

A esse respeito, o garantismo penal pode influenciar indiretamente essa questão, pois a presunção de inocência e o devido processo legal significam que um influenciador acusado de uma infração ou de um ato ilícito deve ser tratado como inocente até que sua culpa seja definitivamente comprovada em pelo Poder Judiciário.

Reforça-se, com isso, a importância que os contratos desta natureza sejam realizados de acordo com os procedimentos legais estabelecidos, respeitando os princípios constitucionais que sustentam os direitos do influenciador patrocinado, devendo estes sobrepor aos interesses comerciais.

Gostou? Compartilhe com os amigos