Assim como jogadores, técnicos e empresas que participam do Copa, a Justiça Desportiva também precisa estar prepara para esse grande evento.
Por isso, o Tribunal Arbitral do Esporte (TAS/CAS), que é a última instância do movimento jurídico privado do esporte, tem a divisão ‘ad hoc” que entra em campo em grandes eventos, como a Copa do Mundo.
De acordo com o artigo 1º da ‘Arbitration Rules for the2022 FIFA World Cup Qatar Final Round’, publicada em outubro, o objetivo da divisão “ad hoc” estabelecida é atender os interesses de atletas e do próprio esporte, pelo oferecimento de resolução de disputas originadas e relacionadas ao Mundial, por meio da arbitragem.
Em função do tempo curto da competição e da necessidade de respostas rápidas que não tragam insegurança jurídica, a principal proposta de atuação doTAS é a busca pela celeridade na tomada de decisões atinentes as infrações disciplinares.
Os princípios norteadores são o da celeridade, prevalência, continuidade e estabilidade das competições.
Importante: apesar de ser um Tribunal arbitral, a câmara “ad hoc” garante o devido processo legal, protegendo a ampla defesa e o contraditório ao acusado
Criado em 1984, o TAS “é uma instituição independente de qualquer organização esportiva, que oferece serviços para facilitar a resolução de disputas relativas ao esporte pela arbitragem ou mediação, por meio de regras procedimentais adaptadas às necessidades específicas do mundo do esporte”.